Proprietários e Promotores
Os proprietários e promotores de imóveis são, em primeira instãncia, os responsáveis pela obtenção do certificado energético. Nesse contexto é relevante informar estes intervenientes no Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), sobre quais as suas obrigações, bem como o modo como podem contribuir para um correto processo de certirtficação.
OBRIGAÇÕES DOS PROPRIETÁRIOS DOS EDIFÍCIOS OU SISTEMAS
As obrigações dos proprietários no SCE estão definidas no Decreto-Lei 118/2013 de 20 de agosto. De acordo com este diploma e em concreto no que diz respeito ao seu artigo 14º, constituem obrigações dos proprietários o seguinte:
- Obter o pré-certificado e certificado SCE, nomeadamente aquando da construção de novos edifícios ou na realização de grandes intervenções nestes, bem como nos atos de venda ou locação dos seus imóveis;
- Obter a renovação do certificado SCE de edifícios de comércio e serviços, nas situações aplicáveis definidas no ponto 3 do artigo 3º do decreto-lei acima referido;
- Dispor de Técnicos de Instalação e Manutenção (TIM) adequados ao tipo e características dos sistemas técnicos instalados, nas situações aplicáveis de grandes edifícios de comércio e serviços – Bolsa de Técnicos de Instalação e Manutenção;
- Assegurar o cumprimento do Plano de Manutenção dos seus edifícios;
- Facultar ao Perito Qualificado toda a informaçao relevante ao processo de certificação, por solicitação deste e sempre que disponível;
- Indicar a classe energética do edifício ou fração, em todos os anúncios publicados com vista à venda ou locação;
- Entregar cópia do pré-certificado ou certificado SCE ao comprador ou locatário, na celebração de contrato-promessa de compra e venda ou locação ou no ato de celebração de contrato;
- Afixação do certificado em posição visível e de destaque, nas situações aplicáveis de edifícios de comércio e serviços.